[LHC] Taxação irregulae da alfândega
Fernando Frediani
fhfrediani at gmail.com
Fri Dec 4 13:08:17 PST 2015
Oi pessoal.
Seguinte, anexo está o documento modelo para ingressar com ação contra a
Receita Federal por taxar o que eles por lei não podem taxar. O documento
deve ser cutomizado em diversas partes com todos os seus dados, da compra e
da Receita Federal da sua cidade para citação.
Outro detalhe é que no caso desta petição a pessoa requereu antes o
cancelamento da taxação diretamente a Receita Federal o que foi negado.
Isso dá mais embasamento legal ao Juiz para proferir a decisão dele. Anexo
estão também dois modelos de requerimento a serem entregues à Receita
dependendo do caso.
Caso alguem não quiser fazer o pedido à Receita Federal antes e entrar com
a ação direto é necessário ajustar a parte o texto da petição ao Juizado
aonde voce diz que requereu isso (final da página 2). Recomendo fazer tudo.
Importante: Não pague o tributo se voce for entrar com a ação.
*Como funciona:*
- A Receita Federal não pode taxar compras no valor de até 100 dolares (não
são apenas 50 como a maioria pensa).
- Também não tem essa de que tem que ser enviado de pessoa física para
pessoa física. A lei diz que tanto faz se vem de pessoas ou de empresas
desde que o destinatário seja pessoa física.
- Existe uma portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF n. 156/99) e
uma Instrução Normativa da Receita Federal - SRF nº 096/99 que dizem que
não incide taxação em compras até 50 dolares de pessoa física para pessoa
física (é nisso que a maioria acredita), porém existe um Decreto-Lei
1804/80 que dispões sobre a tributação simplificada de remessas postais
internacionais e que limita essa isenção em 100 dolares, INDEPENDENTE do
remetente ser pessoa física ou jurídica. Óbviamente que uma Lei (ou
Decreto-Lei) está acima de uma portaria ou instrução normativa da Receita
Federal.
- A ação deve ser apresentada no Juizado Especial Federal (JEF) da sua
cidade (que é o Juizado de Pequenas Causa para assuntos que envolvam a
União), no caso contra a Receita Federal.
- Ações nos Juizados Especiais não possuem qualquer custo e também não
precisam constituir advogado. Você leva o documento modelo preenchido com
seus dados, os da compra e o analista do JEF te auxilia em tudo. Por ser
Juizado de Pequenas Causas o resultado deve sair relativamente rápido.
Eu sempre insisto no ponto que vale a pena fazer isso não apenas para não
pagar um valor as vezes pequeno em taxas mas para garantir que isso não
aconteça mais. A fundamentação jurídica sobre este assunto é muito clara
que juiz nenhum irá discordar, além de que ja existe jurisprudência formada
sobre o assunto.
Imagine que a Receita Federal perdendo todas as causas reiteradamente cedo
ou tarde ela terá que se adequar ao que diz a Lei, senão vai começar a ter
um custo administrativo muito maior do que o ganho com arrecadação de
impostos. Em resumo não vai mais valer a pena pra ela taxar coisa pequena
se ela sabe que irá perder sempre.
Sei também que muita gente fica ansiosa para receber logo seu item que
ficou estacionado lá em Curitiba por 3 meses e acaba caindo na tentação de
pagar para receber logo, porém se você pensar só no seu caso e pagar o que
não deve vai estar dando um tiro no pé e incentivando a Receita a continuar
fazendo o que não deve. Uma única vez que voce "perde" o seu tempo (este é
o seu único custo) e entra com a ação faz uma grande diferença não só pra
voce mas para muita gente na mesma situação no futuro.
Espero que ajude a todos.
Se alguem foi taxado e desejar entrar com a ação me manda os modelos
preenchidos que eu ajudo a revisar.
Qualquer dúvida estou a disposição.
Fernando
*Fontes:Caminho das pedras detalhado e despacho do Juiz*
http://tiagoalbuquerque.jusbrasil.com.br/noticias/122967152/brasileiros-tem-direito-a-isencao-do-imposto-de-importacao-para-compras-abaixo-de-100-dolares
*Video tutorial do passo a passo*
https://youtu.be/Xzu1X5UJe8s
*Decreto-Lei 1804/80*
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm
*Jurisprudência de Segundo Grau da Justiça Federal confirmando a decisão.*
http://www2.trf4.gov.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=3408289&hash=2ec39eddf8a3679dc80d57665738a670
*Outros relatos bem detalhados sobre o assunto*
http://rafaelcosta.jusbrasil.com.br/noticias/112392862/e-lei-compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas
http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-justica-decidiu-compras-abaixo-de-100-dolares-nao-podem-ser-tributadas/
2015-12-04 7:04 GMT-02:00 Alejandro Mesias <ale.mesias at gmail.com>:
> Frediani, você tem uma "receita de bolo" pra reclamar dessa taxação da
> receita?
> Eles estão errados de taxar abaixo de us$ 50. Mas também é sacanagem ter
> que se matar pra não pagar 20, 30 reais de taxa.
>
> Sei que pequenas causas não paga e não precisa de advogado. Talvez
> precisasse de um texto com as alegações e os dados.
>
> _______________________________________________
> Lista do LHC <http://lhc.net.br>
> HSC at listas.tia.mat.br
> http://listas.tia.mat.br/listinfo.cgi/hsc-tia.mat.br
>
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