[LHC] Sobre taxação irregular pela Receita Federal

Douglas Esteves douglas.brsoftware at gmail.com
Fri Feb 19 04:59:30 PST 2016


Muito bom Fernando.

Obrigado por compartilhar.




2016-02-19 10:51 GMT-02:00 Fernando Frediani <fhfrediani at gmail.com>:

> Bom dia pessoal.
>
> Lendo os emails da última thread do Alejandro e somado às informações do
> outro email que eu mandei com o passo a passo estou escrevendo este email
> para corrigir algumas informações que foram colocas e passar algumas
> novidades sobre o meu processo.
>
> *Sobre o Decreto-Lei*
>
> - O Decreto-Lei 1804/80 NÃO foi revogado, apenas alterado em parte e que
> não afeta em nada os nossos casos de importação até 100 dolares. Portanto a
> Lei é válida.
>
> (Recebe o nome de Decreto-Lei porque foi editado na época do período
> militar e este era o instrumento que eles tinham equivalente a Medida
> Provisória. Este decreto Lei foi recepcionado pela Constituição de 1988 e
> portanto possui força de Lei, como qualquer outra)
>
> *Processo na Justiça*
>
> - No último dia 12/02 eu entrei com um processo no Juizado Especial
> Federal de Campinas (exatamente como aquele email que eu havia mandado
> anteriormente) e ganhei.
> É uma decisão provisória do Juiz chamada "Antecipação de Tutela" que me
> permite retirar o objeto sem ter que pagar qualquer valor de tributos.
> Um ponto interessante foi que essa decisão saiu no mesmo dia que eu entrei
> com o processo. Entrei com ele por volta de meio-dia e a decisão saiu por
> volta das 15:30.
> E para isso o Juiz se baseou no Decreto-Lei 1804/80 dizendo principalmente
> que a Receita não pode através de ato normativo (Portaria / Instrução
> Normativa) impor restrições para o que não existe em Lei que obviamente
> está acima na hierarquia legal.
> No caso ele se refere a restrição que a Receita impõe do remetente ser
> pessoa Física apenas. A Receita Federal não pode colocar essa limitação,
> portanto tanto faz de quem vem o objeto desde que ele não ultrapasse o
> valor de isenção.
>
> *Valor*
>
> Isso ainda é motivo de controvérsia.
> Alguns Juizes entendem que a Receita pode diminuir o valor de isenção para
> 50 dólares outros que não.
> Existem diversas decisões de primeiro grau em ambos os sentidos.
> Ainda não existe uma Jurisprudência (conjunto de decisões de 2 grau no
> mesmo sentido que os Juizes de 1 grau tendem a seguir) forte, porém já
> existe decisão transitada em julgado no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da
> 4 Região) que engloba os Estados do Sul do país dizendo que a Receita
> Federal NÃO pode reduzir o valor de isenção de 100 dólares para 50.
>
> No meu caso, como disse é ainda uma decisão provisória, porém nela o Juiz
> já adianta parte do entendimento dele e por ora ele considera que a Receita
> pode sim restringir a isenção em 50 dólares. Porém no meu caso minha
> encomenda custou, com frete, US$ 27,75 e ele citou que como o valor era
> abaixo de 50 inicialmente ele entende que eu não deveria ser taxado. Estou
> aguardando a sentença final.
>
> *Pontos Principais*
>
> Pesquisei diversas decisões de pessoas que também ganharam existem dois
> pontos principais:
>
> 1 - Sobre se a Receita Federal pode ou não restringir que o ítem deva vir
> apenas de pessoa Física lá fora para não ser taxado e o entendimento quase
> que pacífico é que a Receita não pode restringir isso através de ato
> normativo.
> Trocando em miúdos, se a sua encomenda é menor do que 50 dólares
> americanos, pouco importa de onde veio. Se você entrar com processo é
> bastante provável que você vai ganhar fácil.
>
> 2 - Sobre se a Receita Federal pode diminuir o valor de isenção de 100
> para 50 dólares.
>  Esses dias após a minha decisão eu pesquisei sobre possíveis decisões de
> 2 grau na região do TRF-3 que é engloba a área de São Paulo e não encontrei
> nenhuma, o que significa que não existe nada transitado em julgado ainda.
> Porém com certeza existe já bastante gente com sentenças de 1 grau.
> Assim que alguma subir pro TRF-3 e sair a decisão provavelmente vai
> pacificar o tema.
>
> *Outros Pontos importantes*
>
> - Se você foi taxado e pretende recorrer a justiça para isenção da taxação
> errada, você NÃO deve retirar o objeto e pagar os tributos nem a taxa dos
> Correios.
> Se fizer isso o processo que você terá que entrar é outro. Chama-se "Ação
> de Repetição de Indébito"
>
> - Você precisa ir até a agência dos Correios aonde o objeto está retido e
> "Recorrer Administrativamente" para a Receita Federal dizendo que você não
> concorda com a taxação. Isso fará com que a Agência mantenha o objeto ali
> até a decisão da Receita de rever aquilo ou não. Se você não fizer isso, em
> um período curto a Agência vai devolver o objeto para o remetente.
> Este pedido de revisão pode ser enviado por email para a Receita Federal,
> mas você precisa ir até a Agência dos Correios para pegar as instruções
>
> - Mesmo que o valor declarado seja impreciso ou o fiscal tenha arbitrado
> um valor diferente você consegue provar quanto realmente pagou por aquilo
> se tiver tudo arquivado. Foi meu caso no processo. Eu mostro além da ordem
> do AliExpress, o boleto que eu havia pago no mesmo valor equivalente em
> Reais, e o comprovante de pagamento bancário, todos com a mesma data.
>
> --------
>
> Por ora é isso.
> Vou terminar dizendo o que já disse antes. Entre com processo !
> O que a Receita Federal está fazendo é errado e é ilegal. E eles só
> continuam fazendo isso porque as pessoas continuam pagando impostos
> indevidos.
> Se o número de ações contra esta arbitrariedade deles for maior, o custo
> administrativo pra eles também será tal que em determinado momento não vai
> mais valer a pena pra eles continua fazendo isso.
>
> Não gastei 1 só centavo para entrar e ganhar o direito de retirar meu
> objeto sem paga impostos. Me "custou" apenas o tempo de ir lá no Juizado e
> protocolar os documentos (cerca de meia hora) e o tempo de organizar os
> documentos em casa.
>
> Pensem a respeito e boa sorte a quem for entrar com o processo.
>
> Abraços a todos.
> Fernando Frediani
>
>
> _______________________________________________
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> HSC at listas.tia.mat.br
> http://listas.tia.mat.br/listinfo.cgi/hsc-tia.mat.br
>
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