<div dir="ltr">Muito bom Fernando.<div><br></div><div>Obrigado por compartilhar.</div><div><br></div><div><br></div><div><br></div></div><div class="gmail_extra"><br><div class="gmail_quote">2016-02-19 10:51 GMT-02:00 Fernando Frediani <span dir="ltr"><<a href="mailto:fhfrediani@gmail.com" target="_blank">fhfrediani@gmail.com</a>></span>:<br><blockquote class="gmail_quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex"><div dir="ltr"><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div>Bom dia pessoal.<br><br></div>Lendo os emails da última thread do Alejandro e somado às informações do outro email que eu mandei com o passo a passo estou escrevendo este email para corrigir algumas informações que foram colocas e passar algumas novidades sobre o meu processo.<br><br></div><div><b>Sobre o Decreto-Lei</b><br></div><div><br></div>- O Decreto-Lei 1804/80 NÃO foi revogado, apenas alterado em parte e que não afeta em nada os nossos casos de importação até 100 dolares. Portanto a Lei é válida.<br><br>(Recebe o nome de Decreto-Lei porque foi editado na época do período militar e este era o instrumento que eles tinham equivalente a Medida Provisória. Este decreto Lei foi recepcionado pela Constituição de 1988 e portanto possui força de Lei, como qualquer outra)<br><br></div><div><b>Processo na Justiça</b><br></div><div><br></div>- No último dia 12/02 eu entrei com um processo no Juizado Especial Federal de Campinas (exatamente como aquele email que eu havia mandado anteriormente) e ganhei.<br>É uma decisão provisória do Juiz chamada "Antecipação de Tutela" que me permite retirar o objeto sem ter que pagar qualquer valor de tributos.<br></div><div>Um ponto interessante foi que essa decisão saiu no mesmo dia que eu entrei com o processo. Entrei com ele por volta de meio-dia e a decisão saiu por volta das 15:30.<br></div>E para isso o Juiz se baseou no Decreto-Lei 1804/80 dizendo principalmente que a Receita não pode através de ato normativo (Portaria / Instrução Normativa) impor restrições para o que não existe em Lei que obviamente está acima na hierarquia legal.<br></div>No caso ele se refere a restrição que a Receita impõe do remetente ser pessoa Física apenas. A Receita Federal não pode colocar essa limitação, portanto tanto faz de quem vem o objeto desde que ele não ultrapasse o valor de isenção.<br><br></div><b>Valor</b><br><br></div>Isso ainda é motivo de controvérsia.<br></div>Alguns Juizes entendem que a Receita pode diminuir o valor de isenção para 50 dólares outros que não.<br></div>Existem diversas decisões de primeiro grau em ambos os sentidos.<br></div>Ainda não existe uma Jurisprudência (conjunto de decisões de 2 grau no mesmo sentido que os Juizes de 1 grau tendem a seguir) forte, porém já existe decisão transitada em julgado no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4 Região) que engloba os Estados do Sul do país dizendo que a Receita Federal NÃO pode reduzir o valor de isenção de 100 dólares para 50.<br><br></div>No meu caso, como disse é ainda uma decisão provisória, porém nela o Juiz já adianta parte do entendimento dele e por ora ele considera que a Receita pode sim restringir a isenção em 50 dólares. Porém no meu caso minha encomenda custou, com frete, US$ 27,75 e ele citou que como o valor era abaixo de 50 inicialmente ele entende que eu não deveria ser taxado. Estou aguardando a sentença final.<br><br></div><div><b>Pontos Principais</b><br></div><br>Pesquisei diversas decisões de pessoas que também ganharam existem dois pontos principais:<br><br></div>1 - Sobre se a Receita Federal pode ou não restringir que o ítem deva vir apenas de pessoa Física lá fora para não ser taxado e o entendimento quase que pacífico é que a Receita não pode restringir isso através de ato normativo.<br></div>Trocando em miúdos, se a sua encomenda é menor do que 50 dólares americanos, pouco importa de onde veio. Se você entrar com processo é bastante provável que você vai ganhar fácil.<br><br></div>2 - Sobre se a Receita Federal pode diminuir o valor de isenção de 100 para 50 dólares.<br></div> Esses dias após a minha decisão eu pesquisei sobre possíveis decisões de 2 grau na região do TRF-3 que é engloba a área de São Paulo e não encontrei nenhuma, o que significa que não existe nada transitado em julgado ainda.<br></div>Porém com certeza existe já bastante gente com sentenças de 1 grau.<br></div>Assim que alguma subir pro TRF-3 e sair a decisão provavelmente vai pacificar o tema.<br><br></div><b>Outros Pontos importantes</b><br><br></div>- Se você foi taxado e pretende recorrer a justiça para isenção da taxação errada, você NÃO deve retirar o objeto e pagar os tributos nem a taxa dos Correios.<br></div>Se fizer isso o processo que você terá que entrar é outro. Chama-se "Ação de Repetição de Indébito"<br><br></div>- Você precisa ir até a agência dos Correios aonde o objeto está retido e "Recorrer Administrativamente" para a Receita Federal dizendo que você não concorda com a taxação. Isso fará com que a Agência mantenha o objeto ali até a decisão da Receita de rever aquilo ou não. Se você não fizer isso, em um período curto a Agência vai devolver o objeto para o remetente.<br></div>Este pedido de revisão pode ser enviado por email para a Receita Federal, mas você precisa ir até a Agência dos Correios para pegar as instruções<br><br></div>- Mesmo que o valor declarado seja impreciso ou o fiscal tenha arbitrado um valor diferente você consegue provar quanto realmente pagou por aquilo se tiver tudo arquivado. Foi meu caso no processo. Eu mostro além da ordem do AliExpress, o boleto que eu havia pago no mesmo valor equivalente em Reais, e o comprovante de pagamento bancário, todos com a mesma data.<br><br>--------<br><br></div>Por ora é isso.<br></div>Vou terminar dizendo o que já disse antes. Entre com processo !<br></div>O que a Receita Federal está fazendo é errado e é ilegal. E eles só continuam fazendo isso porque as pessoas continuam pagando impostos indevidos.<br></div>Se o número de ações contra esta arbitrariedade deles for maior, o custo administrativo pra eles também será tal que em determinado momento não vai mais valer a pena pra eles continua fazendo isso.<br><br></div><div>Não gastei 1 só centavo para entrar e ganhar o direito de retirar meu objeto sem paga impostos. Me "custou" apenas o tempo de ir lá no Juizado e protocolar os documentos (cerca de meia hora) e o tempo de organizar os documentos em casa.<br></div><div><br></div>Pensem a respeito e boa sorte a quem for entrar com o processo.<br><br></div>Abraços a todos.<span class="HOEnZb"><font color="#888888"><br></font></span></div><span class="HOEnZb"><font color="#888888">Fernando Frediani<br><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><div><br></div></div></div></div></div></div></div></div></div></div></div></div></div></div></div></font></span></div>
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