[LHC] Sobre taxação irregular pela Receita Federal

Fernando Frediani fhfrediani at gmail.com
Fri Feb 19 04:51:16 PST 2016


Bom dia pessoal.

Lendo os emails da última thread do Alejandro e somado às informações do
outro email que eu mandei com o passo a passo estou escrevendo este email
para corrigir algumas informações que foram colocas e passar algumas
novidades sobre o meu processo.

*Sobre o Decreto-Lei*

- O Decreto-Lei 1804/80 NÃO foi revogado, apenas alterado em parte e que
não afeta em nada os nossos casos de importação até 100 dolares. Portanto a
Lei é válida.

(Recebe o nome de Decreto-Lei porque foi editado na época do período
militar e este era o instrumento que eles tinham equivalente a Medida
Provisória. Este decreto Lei foi recepcionado pela Constituição de 1988 e
portanto possui força de Lei, como qualquer outra)

*Processo na Justiça*

- No último dia 12/02 eu entrei com um processo no Juizado Especial Federal
de Campinas (exatamente como aquele email que eu havia mandado
anteriormente) e ganhei.
É uma decisão provisória do Juiz chamada "Antecipação de Tutela" que me
permite retirar o objeto sem ter que pagar qualquer valor de tributos.
Um ponto interessante foi que essa decisão saiu no mesmo dia que eu entrei
com o processo. Entrei com ele por volta de meio-dia e a decisão saiu por
volta das 15:30.
E para isso o Juiz se baseou no Decreto-Lei 1804/80 dizendo principalmente
que a Receita não pode através de ato normativo (Portaria / Instrução
Normativa) impor restrições para o que não existe em Lei que obviamente
está acima na hierarquia legal.
No caso ele se refere a restrição que a Receita impõe do remetente ser
pessoa Física apenas. A Receita Federal não pode colocar essa limitação,
portanto tanto faz de quem vem o objeto desde que ele não ultrapasse o
valor de isenção.

*Valor*

Isso ainda é motivo de controvérsia.
Alguns Juizes entendem que a Receita pode diminuir o valor de isenção para
50 dólares outros que não.
Existem diversas decisões de primeiro grau em ambos os sentidos.
Ainda não existe uma Jurisprudência (conjunto de decisões de 2 grau no
mesmo sentido que os Juizes de 1 grau tendem a seguir) forte, porém já
existe decisão transitada em julgado no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da
4 Região) que engloba os Estados do Sul do país dizendo que a Receita
Federal NÃO pode reduzir o valor de isenção de 100 dólares para 50.

No meu caso, como disse é ainda uma decisão provisória, porém nela o Juiz
já adianta parte do entendimento dele e por ora ele considera que a Receita
pode sim restringir a isenção em 50 dólares. Porém no meu caso minha
encomenda custou, com frete, US$ 27,75 e ele citou que como o valor era
abaixo de 50 inicialmente ele entende que eu não deveria ser taxado. Estou
aguardando a sentença final.

*Pontos Principais*

Pesquisei diversas decisões de pessoas que também ganharam existem dois
pontos principais:

1 - Sobre se a Receita Federal pode ou não restringir que o ítem deva vir
apenas de pessoa Física lá fora para não ser taxado e o entendimento quase
que pacífico é que a Receita não pode restringir isso através de ato
normativo.
Trocando em miúdos, se a sua encomenda é menor do que 50 dólares
americanos, pouco importa de onde veio. Se você entrar com processo é
bastante provável que você vai ganhar fácil.

2 - Sobre se a Receita Federal pode diminuir o valor de isenção de 100 para
50 dólares.
 Esses dias após a minha decisão eu pesquisei sobre possíveis decisões de 2
grau na região do TRF-3 que é engloba a área de São Paulo e não encontrei
nenhuma, o que significa que não existe nada transitado em julgado ainda.
Porém com certeza existe já bastante gente com sentenças de 1 grau.
Assim que alguma subir pro TRF-3 e sair a decisão provavelmente vai
pacificar o tema.

*Outros Pontos importantes*

- Se você foi taxado e pretende recorrer a justiça para isenção da taxação
errada, você NÃO deve retirar o objeto e pagar os tributos nem a taxa dos
Correios.
Se fizer isso o processo que você terá que entrar é outro. Chama-se "Ação
de Repetição de Indébito"

- Você precisa ir até a agência dos Correios aonde o objeto está retido e
"Recorrer Administrativamente" para a Receita Federal dizendo que você não
concorda com a taxação. Isso fará com que a Agência mantenha o objeto ali
até a decisão da Receita de rever aquilo ou não. Se você não fizer isso, em
um período curto a Agência vai devolver o objeto para o remetente.
Este pedido de revisão pode ser enviado por email para a Receita Federal,
mas você precisa ir até a Agência dos Correios para pegar as instruções

- Mesmo que o valor declarado seja impreciso ou o fiscal tenha arbitrado um
valor diferente você consegue provar quanto realmente pagou por aquilo se
tiver tudo arquivado. Foi meu caso no processo. Eu mostro além da ordem do
AliExpress, o boleto que eu havia pago no mesmo valor equivalente em Reais,
e o comprovante de pagamento bancário, todos com a mesma data.

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Por ora é isso.
Vou terminar dizendo o que já disse antes. Entre com processo !
O que a Receita Federal está fazendo é errado e é ilegal. E eles só
continuam fazendo isso porque as pessoas continuam pagando impostos
indevidos.
Se o número de ações contra esta arbitrariedade deles for maior, o custo
administrativo pra eles também será tal que em determinado momento não vai
mais valer a pena pra eles continua fazendo isso.

Não gastei 1 só centavo para entrar e ganhar o direito de retirar meu
objeto sem paga impostos. Me "custou" apenas o tempo de ir lá no Juizado e
protocolar os documentos (cerca de meia hora) e o tempo de organizar os
documentos em casa.

Pensem a respeito e boa sorte a quem for entrar com o processo.

Abraços a todos.
Fernando Frediani
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