[LHC] Taxação irregulae da alfândega

Leandro Zanotto leandro.zanotto at gmail.com
Fri Feb 19 02:39:45 PST 2016


Lembro que entrei com processo na receita para revisão de algo que cobrarm
errado, eram dois livros e um deles tinha um CD.

Cobram o imposto em cima do livro com CD mas com o valor do outro que era
mais caro, até aí tudo bem, pedi a revisão apresentei o erro.

Levou 10 anos para eu receber o dinheiro.

Não sei hoje como está esse tipo de revisão, se demora bastante.


2016-02-19 8:07 GMT-02:00 Emiliano Fraga <efraga at gmail.com>:

> Olá,
>
> Esta questão de isenção de tributos para valores abaixo de USD 50 deixa
> muita gente esperançosa,  mas na prática o problema é outro.
>
> *A) Valores declarados são imprecisos *
>
> O cidadão esperto compra um item no exterior e pede para o vendedor
> declarar valor menor na encomenda. Muita gente tem esta brilhante ideia e
> faz isto. Muita gente mesmo.
>
> Agora, adivinhem, este subterfúgio genial já é de conhecimento da Receita
> Federal faz tempo. E como tem *muito* cidadão esperto fazendo isto, *fica
> muito difícil dizer se o valor declarado na encomenda é real ou não*.
>
> E daí temos que...
>
>
> *B) Arbitração de valor*
>
> Sempre que o Fiscal da Receita tiver dúvida sobre o valor declarado na
> encomenda, ele, o Fiscal, pode arbitrar sobre o valor do item. Isto é
> garantido por Lei (MP 2158-35
> <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2158-35.htm>  Art.88).
>
> Considerando o cenário descrito em A), *os valores declarados são pouco
> confiáveis*. Então muitas encomendas quando passam por um Fiscal possuem
> valor arbitrado, ou seja, reajustado conforme critérios descritos na MP
> acima.
>
> E a partir daí podemos realizar o...
>
>
> *C) Cálculo do valor do tributo*
>
> O cálculo do valor do tributo considera: o valor do item + frete. Portanto
> o tributo correto a ser pago será de 60% sobre o valor do item, arbitrado
> ou não. Tenham isto em mente, *o valor do frete entra na conta*.
>
> (valor do item + frete) * 0,6 + R$ 12,00 = Total a ser pago na retirada
> dos Correios.
>
> Com este conhecimento, *qualquer cidadão adulto e responsável por seus
> atos é capaz de, bem antes da chegada do item nos Correios, saber quanto
> pagará de imposto caso seu item seja tributado*.
>
> Novamente, *esqueça o valor declarado, cada um sabe o quanto efetivamente
> pagou pelos itens*. Use este valor, o *valor de fato pago pelos itens
> para cálculos*, ok?
>
> Assim o cidadão tem, de antemão, uma ideia de, caso seja tributado, qual
> seria o *valor correto de justo de tributo que ele tem que pagar*.
>
> Ou seja, quando uma encomenda chega no Brasil:
>
> i-) Ela passa batido pela Receita e não é tributada. Lucky you.
>
> ii-) Ela é tributada. Neste caso, antes mesmo de retirar a encomenda, o
> cidadão já fez os cálculos acima e sabe qual seria o VALOR CORRETO do
> tributo a ser pago, certo?
>
> Aí, o caboclo chega nos Correios e tem acesso ao valor a ser pago. Disto
> temos que:
>
> ii.i-) O valor do tributo é MENOR que o valor real calculado. Lucky you.
> Pague o valor menor e pronto.
>
>
> ii.ii-) O valor do tributo é MAIOR que o valor real calculado. Aí o
> cidadão tem duas opções:
>
> a) Paga o valor maior, retirar a encomenda e paciência, fazer o que.
>
> Entenda que se a opção esta, num primeiro momento o cidadão adulto
> responsável aquiesceu de pagar o valor de tributo à mais.
>
> É possível depois entrar com processo, recurso etc na Justiça, mas o
> caboclo retirou o item CONCORDANDO em pagar o valor maior. Isto prejudica
> um pouco as coisas, não?
>
>
> b) Entra com um Processo de Revisão Tributária
> <http://comoimportargratis.com/guia-como-pedir-revisao-de-imposto-de-importacao-nos-correios/>
> ANTES de retirar a encomenda dos Correios.
>
> Exato. Aqui, se o valor tributado foi maior que o valor de fato que o
> cidadão calculou previamente, o cidadão não retira a encomenda e pode
> solicitar revisão de tributo.
>
> O link acima traz os procedimentos. É importante notar que neste processo:
>
>
>    - O cidadão tem que apresentar comprovantes de pagamento pelo item. Ou
>    seja, novamente esqueça os valores mágicos declarados, serão apresentados
>    os *invoices*, transferências de PayPal e, se for o caso, fatura de
>    Cartão de Crédito.
>    - e "Jamais peça ao vendedor/loja gerar uma nota fiscal subfaturada
>    para ter um valor de impostos para pagar, pois isso pode gerar sérias
>    complicações judiciais caso seja descoberto."
>
> Note também que *quando se entra com o processo, o cidadão não retira a
> encomenda.* A encomenda fica em posse dos Correios / Receita até
> resolução do Processo.
>
> Ele deve aguardar a Receita reavaliar o tributo à luz das *evidências*
> apresentadas.
>
> Ao final disto, a encomenda retorna aos Correios com novo aviso de
> retirada.
>
> O valor do tributo revisto será apresentado e provavelmente será menor do
> que o arbitrado.
>
> --------------------------------------------------------------------
>
> Já comprei itens do exterior e já fui tributado diversas vezes.
>
> Na maioria das vezes o valor tributado foi menor.
>
> Em duas ocasiões eu tive valores tributados absurdos, do tipo:
>
>
>    - Valor de tributo arbitrado: R$ 400
>    - Valor de tributo real: R$ 100
>
>
> Entrei com o processo acima descrito e tive o valor revisto.
>
> Espero ter ajudado.
>
> Abraços,
>
> E1000
>
>
>
> _______________________________________________
> Lista do LHC <http://lhc.net.br>
> HSC at listas.tia.mat.br
> http://listas.tia.mat.br/listinfo.cgi/hsc-tia.mat.br
>
>


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Leandro Negri Zanotto
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