[LHC] Taxação irregulae da alfândega
Emiliano Fraga
efraga at gmail.com
Fri Feb 19 02:07:10 PST 2016
Olá,
Esta questão de isenção de tributos para valores abaixo de USD 50 deixa
muita gente esperançosa, mas na prática o problema é outro.
*A) Valores declarados são imprecisos *
O cidadão esperto compra um item no exterior e pede para o vendedor
declarar valor menor na encomenda. Muita gente tem esta brilhante ideia e
faz isto. Muita gente mesmo.
Agora, adivinhem, este subterfúgio genial já é de conhecimento da Receita
Federal faz tempo. E como tem *muito* cidadão esperto fazendo isto, *fica
muito difícil dizer se o valor declarado na encomenda é real ou não*.
E daí temos que...
*B) Arbitração de valor*
Sempre que o Fiscal da Receita tiver dúvida sobre o valor declarado na
encomenda, ele, o Fiscal, pode arbitrar sobre o valor do item. Isto é
garantido por Lei (MP 2158-35
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2158-35.htm> Art.88).
Considerando o cenário descrito em A), *os valores declarados são pouco
confiáveis*. Então muitas encomendas quando passam por um Fiscal possuem
valor arbitrado, ou seja, reajustado conforme critérios descritos na MP
acima.
E a partir daí podemos realizar o...
*C) Cálculo do valor do tributo*
O cálculo do valor do tributo considera: o valor do item + frete. Portanto
o tributo correto a ser pago será de 60% sobre o valor do item, arbitrado
ou não. Tenham isto em mente, *o valor do frete entra na conta*.
(valor do item + frete) * 0,6 + R$ 12,00 = Total a ser pago na retirada dos
Correios.
Com este conhecimento, *qualquer cidadão adulto e responsável por seus atos
é capaz de, bem antes da chegada do item nos Correios, saber quanto pagará
de imposto caso seu item seja tributado*.
Novamente, *esqueça o valor declarado, cada um sabe o quanto efetivamente
pagou pelos itens*. Use este valor, o *valor de fato pago pelos itens para
cálculos*, ok?
Assim o cidadão tem, de antemão, uma ideia de, caso seja tributado, qual
seria o *valor correto de justo de tributo que ele tem que pagar*.
Ou seja, quando uma encomenda chega no Brasil:
i-) Ela passa batido pela Receita e não é tributada. Lucky you.
ii-) Ela é tributada. Neste caso, antes mesmo de retirar a encomenda, o
cidadão já fez os cálculos acima e sabe qual seria o VALOR CORRETO do
tributo a ser pago, certo?
Aí, o caboclo chega nos Correios e tem acesso ao valor a ser pago. Disto
temos que:
ii.i-) O valor do tributo é MENOR que o valor real calculado. Lucky you.
Pague o valor menor e pronto.
ii.ii-) O valor do tributo é MAIOR que o valor real calculado. Aí o cidadão
tem duas opções:
a) Paga o valor maior, retirar a encomenda e paciência, fazer o que.
Entenda que se a opção esta, num primeiro momento o cidadão adulto
responsável aquiesceu de pagar o valor de tributo à mais.
É possível depois entrar com processo, recurso etc na Justiça, mas o
caboclo retirou o item CONCORDANDO em pagar o valor maior. Isto prejudica
um pouco as coisas, não?
b) Entra com um Processo de Revisão Tributária
<http://comoimportargratis.com/guia-como-pedir-revisao-de-imposto-de-importacao-nos-correios/>
ANTES de retirar a encomenda dos Correios.
Exato. Aqui, se o valor tributado foi maior que o valor de fato que o
cidadão calculou previamente, o cidadão não retira a encomenda e pode
solicitar revisão de tributo.
O link acima traz os procedimentos. É importante notar que neste processo:
- O cidadão tem que apresentar comprovantes de pagamento pelo item. Ou
seja, novamente esqueça os valores mágicos declarados, serão apresentados
os *invoices*, transferências de PayPal e, se for o caso, fatura de
Cartão de Crédito.
- e "Jamais peça ao vendedor/loja gerar uma nota fiscal subfaturada para
ter um valor de impostos para pagar, pois isso pode gerar sérias
complicações judiciais caso seja descoberto."
Note também que *quando se entra com o processo, o cidadão não retira a
encomenda.* A encomenda fica em posse dos Correios / Receita até resolução
do Processo.
Ele deve aguardar a Receita reavaliar o tributo à luz das *evidências*
apresentadas.
Ao final disto, a encomenda retorna aos Correios com novo aviso de retirada.
O valor do tributo revisto será apresentado e provavelmente será menor do
que o arbitrado.
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Já comprei itens do exterior e já fui tributado diversas vezes.
Na maioria das vezes o valor tributado foi menor.
Em duas ocasiões eu tive valores tributados absurdos, do tipo:
- Valor de tributo arbitrado: R$ 400
- Valor de tributo real: R$ 100
Entrei com o processo acima descrito e tive o valor revisto.
Espero ter ajudado.
Abraços,
E1000
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