[LHC] Taxação irregulae da alfândega

JF jfcandidofilho at gmail.com
Thu Feb 18 18:14:12 PST 2016


Decreto-Lei 1804/80:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del1804.htm

Nele realmente consta que fora revogado pela Lei Nº 9.001/95, as
partes que importam. Estão até sobrescritas no Decreto-Lei

Lei Nº 9.001: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9001.htm#art1

Não sou advogado e portanto não sei como está a situação atual. Mas
realmente procede, até o momento e com as informações à mesa, as
informações do cara da lista do Raspberry Pi conforme compartilhado
por você, Rodrigo.

Abraços!


--
J.F. Candido Filho
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Em 18 de fevereiro de 2016 23:35, Rodrigo Ferraz Azevedo
<rodrigoferrazazevedo at gmail.com> escreveu:
> Boa noite a todos,
>
> Alimentando de informações este caso:
>
> Hoje ocorreu uma discussão no grupo de Raspberry Pi do qual participo sobre
> as taxações da receita federal, então eu citei estes argumentos e links
> enviados pelo Frediani (na verdade copiei e colei mantendo as fontes), então
> a pessoa que defendia com unhas e dentes a atitude da receita citou o
> seguinte fato: "Você sabe que o Decreto-Lei 1804/80 foi revogado, né?"
>
> Pesquisarei melhor para entender em que isto implicará, pois estou para
> receber encomendas que possivelmente serão taxadas e pretendo buscar meus
> direitos.
>
>
>
> -----------------------------
> Rodrigo Azevedo
>
> "Minds are like parachutes; they only function when they are open." — Sir
> Thomas Dewar
>
> Em 4 de dezembro de 2015 19:08, Fernando Frediani <fhfrediani at gmail.com>
> escreveu:
>>
>> Oi pessoal.
>> Seguinte, anexo está o documento modelo para ingressar com ação contra a
>> Receita Federal por taxar o que eles por lei não podem taxar. O documento
>> deve ser cutomizado em diversas partes com todos os seus dados, da compra e
>> da Receita Federal da sua cidade para citação.
>>
>> Outro detalhe é que no caso desta petição a pessoa requereu antes o
>> cancelamento da taxação diretamente a Receita Federal o que foi negado. Isso
>> dá mais embasamento legal ao Juiz para proferir a decisão dele. Anexo estão
>> também dois modelos de requerimento a serem entregues à Receita dependendo
>> do caso.
>> Caso alguem não quiser fazer o pedido à Receita Federal antes e entrar com
>> a ação direto é necessário ajustar a parte o texto da petição ao Juizado
>> aonde voce diz que requereu isso (final da página 2). Recomendo fazer tudo.
>> Importante: Não pague o tributo se voce for entrar com a ação.
>>
>> Como funciona:
>>
>> - A Receita Federal não pode taxar compras no valor de até 100 dolares
>> (não são apenas 50 como a maioria pensa).
>> - Também não tem essa de que tem que ser enviado de pessoa física para
>> pessoa física. A lei diz que tanto faz se vem de pessoas ou de empresas
>> desde que o destinatário seja pessoa física.
>> - Existe uma portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF n. 156/99) e
>> uma Instrução Normativa da Receita Federal - SRF nº 096/99 que dizem que não
>> incide taxação em compras até 50 dolares de pessoa física para pessoa física
>> (é nisso que a maioria acredita), porém existe um Decreto-Lei 1804/80 que
>> dispões sobre a tributação simplificada de remessas postais internacionais e
>> que limita essa isenção em 100 dolares, INDEPENDENTE do remetente ser pessoa
>> física ou jurídica. Óbviamente que uma Lei (ou Decreto-Lei) está acima de
>> uma portaria ou instrução normativa da Receita Federal.
>> - A ação deve ser apresentada no Juizado Especial Federal (JEF) da sua
>> cidade (que é o Juizado de Pequenas Causa para assuntos que envolvam a
>> União), no caso contra a Receita Federal.
>> - Ações nos Juizados Especiais não possuem qualquer custo e também não
>> precisam constituir advogado. Você leva o documento modelo preenchido com
>> seus dados, os da compra e o analista do JEF te auxilia em tudo. Por ser
>> Juizado de Pequenas Causas o resultado deve sair relativamente rápido.
>>
>> Eu sempre insisto no ponto que vale a pena fazer isso não apenas para não
>> pagar um valor as vezes pequeno em taxas mas para garantir que isso não
>> aconteça mais. A fundamentação jurídica sobre este assunto é muito clara que
>> juiz nenhum irá discordar, além de que ja existe jurisprudência formada
>> sobre o assunto.
>> Imagine que a Receita Federal perdendo todas as causas reiteradamente cedo
>> ou tarde ela terá que se adequar ao que diz a Lei, senão vai começar a ter
>> um custo administrativo muito maior do que o ganho com arrecadação de
>> impostos. Em resumo não vai mais valer a pena pra ela taxar coisa pequena se
>> ela sabe que irá perder sempre.
>> Sei também que muita gente fica ansiosa para receber logo seu item que
>> ficou estacionado lá em Curitiba por 3 meses e acaba caindo na tentação de
>> pagar para receber logo, porém se você pensar só no seu caso e pagar o que
>> não deve vai estar dando um tiro no pé e incentivando a Receita a continuar
>> fazendo o que não deve. Uma única vez que voce "perde" o seu tempo (este é o
>> seu único custo) e entra com a ação faz uma grande diferença não só pra voce
>> mas para muita gente na mesma situação no futuro.
>>
>> Espero que ajude a todos.
>> Se alguem foi taxado e desejar entrar com a ação me manda os modelos
>> preenchidos que eu ajudo a revisar.
>> Qualquer dúvida estou a disposição.
>>
>> Fernando
>>
>> Fontes:
>>
>> Caminho das pedras detalhado e despacho do Juiz
>>
>> http://tiagoalbuquerque.jusbrasil.com.br/noticias/122967152/brasileiros-tem-direito-a-isencao-do-imposto-de-importacao-para-compras-abaixo-de-100-dolares
>> Video tutorial do passo a passo
>> https://youtu.be/Xzu1X5UJe8s
>> Decreto-Lei 1804/80
>> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm
>> Jurisprudência de Segundo Grau da Justiça Federal confirmando a decisão.
>>
>> http://www2.trf4.gov.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=3408289&hash=2ec39eddf8a3679dc80d57665738a670
>> Outros relatos bem detalhados sobre o assunto
>>
>> http://rafaelcosta.jusbrasil.com.br/noticias/112392862/e-lei-compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas
>>
>> http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-justica-decidiu-compras-abaixo-de-100-dolares-nao-podem-ser-tributadas/
>>
>>
>>
>> 2015-12-04 7:04 GMT-02:00 Alejandro Mesias <ale.mesias at gmail.com>:
>>>
>>> Frediani, você tem uma "receita de bolo" pra reclamar dessa taxação da
>>> receita?
>>> Eles estão errados de taxar abaixo de us$ 50. Mas também é sacanagem ter
>>> que se matar pra não pagar 20, 30 reais de taxa.
>>>
>>> Sei que pequenas causas não paga e não precisa de advogado. Talvez
>>> precisasse de um texto com as alegações e os dados.
>>>
>>>
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>>> Lista do LHC <http://lhc.net.br>
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