[LHC] Taxação irregulae da alfândega

Rodrigo Ferraz Azevedo rodrigoferrazazevedo at gmail.com
Thu Feb 18 17:35:30 PST 2016


Boa noite a todos,

Alimentando de informações este caso:

Hoje ocorreu uma discussão no grupo de Raspberry Pi do qual participo sobre
as taxações da receita federal, então eu citei estes argumentos e links
enviados pelo Frediani (na verdade copiei e colei mantendo as fontes),
então a pessoa que defendia com unhas e dentes a atitude da receita citou o
seguinte fato: "Você sabe que o Decreto-Lei 1804/80 foi revogado, né?"

Pesquisarei melhor para entender em que isto implicará, pois estou para
receber encomendas que possivelmente serão taxadas e pretendo buscar meus
direitos.



-----------------------------
Rodrigo Azevedo

*"Minds are like parachutes; they only function when they are open."* — Sir
Thomas Dewar

Em 4 de dezembro de 2015 19:08, Fernando Frediani <fhfrediani at gmail.com>
escreveu:

> Oi pessoal.
> Seguinte, anexo está o documento modelo para ingressar com ação contra a
> Receita Federal por taxar o que eles por lei não podem taxar. O documento
> deve ser cutomizado em diversas partes com todos os seus dados, da compra e
> da Receita Federal da sua cidade para citação.
>
> Outro detalhe é que no caso desta petição a pessoa requereu antes o
> cancelamento da taxação diretamente a Receita Federal o que foi negado.
> Isso dá mais embasamento legal ao Juiz para proferir a decisão dele. Anexo
> estão também dois modelos de requerimento a serem entregues à Receita
> dependendo do caso.
> Caso alguem não quiser fazer o pedido à Receita Federal antes e entrar com
> a ação direto é necessário ajustar a parte o texto da petição ao Juizado
> aonde voce diz que requereu isso (final da página 2). Recomendo fazer tudo.
> Importante: Não pague o tributo se voce for entrar com a ação.
>
> *Como funciona:*
>
> - A Receita Federal não pode taxar compras no valor de até 100 dolares
> (não são apenas 50 como a maioria pensa).
> - Também não tem essa de que tem que ser enviado de pessoa física para
> pessoa física. A lei diz que tanto faz se vem de pessoas ou de empresas
> desde que o destinatário seja pessoa física.
> - Existe uma portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF n. 156/99) e
> uma Instrução Normativa da Receita Federal - SRF nº 096/99 que dizem que
> não incide taxação em compras até 50 dolares de pessoa física para pessoa
> física (é nisso que a maioria acredita), porém existe um Decreto-Lei
> 1804/80 que dispões sobre a tributação simplificada de remessas postais
> internacionais e que limita essa isenção em 100 dolares, INDEPENDENTE do
> remetente ser pessoa física ou jurídica. Óbviamente que uma Lei (ou
> Decreto-Lei) está acima de uma portaria ou instrução normativa da Receita
> Federal.
> - A ação deve ser apresentada no Juizado Especial Federal (JEF) da sua
> cidade (que é o Juizado de Pequenas Causa para assuntos que envolvam a
> União), no caso contra a Receita Federal.
> - Ações nos Juizados Especiais não possuem qualquer custo e também não
> precisam constituir advogado. Você leva o documento modelo preenchido com
> seus dados, os da compra e o analista do JEF te auxilia em tudo. Por ser
> Juizado de Pequenas Causas o resultado deve sair relativamente rápido.
>
> Eu sempre insisto no ponto que vale a pena fazer isso não apenas para não
> pagar um valor as vezes pequeno em taxas mas para garantir que isso não
> aconteça mais. A fundamentação jurídica sobre este assunto é muito clara
> que juiz nenhum irá discordar, além de que ja existe jurisprudência formada
> sobre o assunto.
> Imagine que a Receita Federal perdendo todas as causas reiteradamente cedo
> ou tarde ela terá que se adequar ao que diz a Lei, senão vai começar a ter
> um custo administrativo muito maior do que o ganho com arrecadação de
> impostos. Em resumo não vai mais valer a pena pra ela taxar coisa pequena
> se ela sabe que irá perder sempre.
> Sei também que muita gente fica ansiosa para receber logo seu item que
> ficou estacionado lá em Curitiba por 3 meses e acaba caindo na tentação de
> pagar para receber logo, porém se você pensar só no seu caso e pagar o que
> não deve vai estar dando um tiro no pé e incentivando a Receita a continuar
> fazendo o que não deve. Uma única vez que voce "perde" o seu tempo (este é
> o seu único custo) e entra com a ação faz uma grande diferença não só pra
> voce mas para muita gente na mesma situação no futuro.
>
> Espero que ajude a todos.
> Se alguem foi taxado e desejar entrar com a ação me manda os modelos
> preenchidos que eu ajudo a revisar.
> Qualquer dúvida estou a disposição.
>
> Fernando
>
>
>
>
> *Fontes:Caminho das pedras detalhado e despacho do Juiz*
> http://tiagoalbuquerque.jusbrasil.com.br/noticias/122967152/brasileiros-tem-direito-a-isencao-do-imposto-de-importacao-para-compras-abaixo-de-100-dolares
> *Video tutorial do passo a passo*
> https://youtu.be/Xzu1X5UJe8s
> *Decreto-Lei 1804/80*
> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm
> *Jurisprudência de Segundo Grau da Justiça Federal confirmando a decisão.*
>
> http://www2.trf4.gov.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=3408289&hash=2ec39eddf8a3679dc80d57665738a670
> *Outros relatos bem detalhados sobre o assunto*
>
> http://rafaelcosta.jusbrasil.com.br/noticias/112392862/e-lei-compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas
>
> http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-justica-decidiu-compras-abaixo-de-100-dolares-nao-podem-ser-tributadas/
>
>
>
> 2015-12-04 7:04 GMT-02:00 Alejandro Mesias <ale.mesias at gmail.com>:
>
>> Frediani, você tem uma "receita de bolo" pra reclamar dessa taxação da
>> receita?
>> Eles estão errados de taxar abaixo de us$ 50. Mas também é sacanagem ter
>> que se matar pra não pagar 20, 30 reais de taxa.
>>
>> Sei que pequenas causas não paga e não precisa de advogado. Talvez
>> precisasse de um texto com as alegações e os dados.
>>
>> _______________________________________________
>> Lista do LHC <http://lhc.net.br>
>> HSC at listas.tia.mat.br
>> http://listas.tia.mat.br/listinfo.cgi/hsc-tia.mat.br
>>
>>
>
> _______________________________________________
> Lista do LHC <http://lhc.net.br>
> HSC at listas.tia.mat.br
> http://listas.tia.mat.br/listinfo.cgi/hsc-tia.mat.br
>
>
-------------- next part --------------
An HTML attachment was scrubbed...
URL: <http://listas.tia.mat.br/pipermail/hsc-tia.mat.br/attachments/20160218/14630a6f/attachment-0002.htm>


More information about the HSC mailing list