[LHC] Fwd: [GaroaHC] A Game of Drones - Resolução ANAC sobre Vants

Douglas Esteves douglas.brsoftware at gmail.com
Tue Sep 29 11:15:54 PDT 2015


Galera achei interessante o texto aqui da lista do Garoa e estou passando
aqui na lista do LHC.


---------- Forwarded message ----------
From: Alex
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Subject: [GaroaHC] A Game of Drones - Resolução ANAC sobre Vants
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Colegas,

A ANAC está organizando uma consulta pública para regulamentar a atividade
de veículos aéreos não tripulados (Vants), e nesta categoria encontra-se
também nossos aeromodelos e multicópteros, e como já é tradição nos órgãos
públicos brasileiros o trabalho é porco, não contempla a realidade da
operação destes veículos e traz restrições burocráticas inúteis, sendo que
a própria ANAC não tem as competências necessárias para realizar as tarefas
pretendidas, o texto colocado em consulta pública é ruim, mostra o total
despreparo da ANAC na empreita pretendida; se nós, sociedade civil, não nos
manifestarmos esse lixo vira lei e atrasará todo o desenvolvimento
brasileiro neste campo. A proposta de regulamentação é a RBAC-E nº 94,
disponível na página da ANAC:
http://www2.anac.gov.br/transparencia/audienciasPublicasEmAndamento.asp

Devemos fazer o possível para alterar esta resolução, pois como está será
um desastre. São três categorias de aeronaves, Classe 1- acima de 125Kg,
Classe 2- de 25 a 125KG e Classe 3- de zero a 25Kg, o que é um absurdo, é
tratada da mesma maneira qualquer aeronave até 25Kg, mesmo um brinquedo
leve cairia nesta categoria, um brinquedo por esta norma só poderia voar a
mais de 30mts horizontais de qualquer pessoa não concordante, por esta
lógica eu deveria exigir que qualquer pessoa brincando com uma bola de
futebol ou avião de papel mantenha-se a no mínimo 30 metros, há drones
muito mais leves e lentos que uma bola de futebol. Está proibida a operação
de qualquer aeronave autônoma de qualquer peso, assim estariam proibidos
aviões de papel e até planadores de vôo livre, uma vez que são aeronaves
autônomas, sem interferência do operador. Uma criança com um helicóptero de
brinquedo só poderia voar em um espaço livre de pessoas com diâmetro de
60mts, isso se só hoverar, ficar parada no mesmo lugar, se ele voar vinte
metros para cada lado será necessária uma área livre de pessoas com cerca
de 1000mts quadrados, são as conseqüências desta nova regulamentação. No
caso de aeronaves que serão usadas para fins não recreativos, todas deverão
ser homologadas, dificultando e assim inviabilizando a construção e
desenvolvimento destas aeronaves em solo nacional.

Estas são apenas algumas considerações, há muito mais, e o pior é que o
formulário para mandar para a ANAC é um DOCX com um espaço ínfimo para
tanto problema, minha suspeita é que qualquer comentário que venha fora do
formulário seja solenemente rejeitado, pior, o tempo é exíguo, os
documentos saíram no início do mês e as contribuições só podem ser enviadas
até 3 de outubro.

Abaixo algumas partes que retirei dos documentos apresentados:


*"As contribuições deverão ser encaminhadas à Gerência Técnica de Normas
Operacionais da Gerência de Normas Operacionais e Suporte da
Superintendência de Padrões Operacionais-GTNO/GNOS/SPO ou à GerênciaTécnica
de Processo Normativo da Superintendência de
Aeronavegabilidade-GTPN/SAR–endereço eletrônico rpas at anac.gov.br
<rpas at anac.gov.br> –por meio de formulário próprio disponível no sítio
acima indicado até as 18 horas do dia 3 de outubro de 2015"*















































*"E94.3 Definições(a) Para os propósitos deste Regulamento Especial são
válidas as definições abaixo:(1) aeromodelo significa toda aeronave não
tripulada com finalidade de recreação;(2) Aeronave Remotamente Pilotada
(Remotely-Piloted Aircraft – RPA) significa o VANT destinado à operação
remotamente pilotada;(6) Estação de Pilotagem Remota (Remote Pilot Station
– RPS) significa a estação na qual o piloto remoto exerce suas funções e
onde estão instalados os equipamentos e instrumentos de indicação do
voo;(7) Operação Além da Linha de Visada Visual (Beyond Visual Line of
Sight – BVLOSoperation) significa a operação que não atenda às condições
VLOS ou EVLOS;(8) operação autônoma significa a operação normal de um VANT
ou aeromodelo durante a qual não é possível a intervenção do piloto remoto
no voo ou parte dele;(9) Operação em Linha de Visada Visual (Visual Line of
Sight – VLOS operation) significa a operação na qual o piloto remoto mantém
constante contato visual direto com o VANT ou o aeromodelo com vistas a
manter as separações previstas, bem como prevenir colisões;(10) Operação em
Linha de Visada Visual Estendida (Extended Visual Line of Sight –
EVLOSoperation) significa a operação na qual um observador mantém constante
contato visual direto com o VANT de modo a auxiliar a operação do piloto
remoto;(11) operação remotamente pilotada significa a operação normal de um
VANT ou aeromodelo durante a qual é possível a intervenção do piloto remoto
em qualquer fase do voo, sendo admitida a possibilidade de voo autônomo
somente em casos de falha do enlace de comando e controle, sendo
obrigatória a presença constante do piloto remoto, mesmo no caso da
referida falha do enlace de comando e controle;E94.9 Requisitos para piloto
remoto e observador(a) Todos os pilotos remotos e observadores de RPA devem
ser maiores de 18 anos.E94.103 Regras gerais para a operação de VANT e
aeromodelos(c) É proibida a operação autônoma de VANT ou aeromodelos.(e) A
operação de aeromodelos somente é permitida, sob total responsabilidade do
seu operador, nas seguintes condições:(1)até 400 pés AGL; e(2) em áreas
distantes de terceiros.E94.111 Áreas de pousos e decolagens para VANT e
aeromodelos(b) Pousos e decolagens de RPA podem ser realizados, sob total
responsabilidade do piloto remoto em comando e/ou do operador, conforme
aplicável, desde que:(1) o pouso ou a decolagem seja feitoem áreas
distantes de terceiros;E94.623 Aeronavegabilidade continuada de RPASClasse
3(a) Somente é permitido operar um RPAS Classe 3 se:(1) os procedimentos
específicos recomendados pelo fabricante no manual de manutenção forem
cumpridos;(2) a pessoa que executa manutenção for devidamente treinada e
qualificada; e(3) todas as ações de manutenção forem registradas em
cadernetas apropriadas."*

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