[LHC] Fwd: [GaroaHC] Re: A Game of Drones - Resolução ANAC sobre Vants

Douglas Esteves douglas.brsoftware at gmail.com
Sat Oct 3 08:40:49 PDT 2015


---------- Forwarded message ----------
From: Alex <alexbubel at gmail.com>
Date: 2015-10-03 10:51 GMT-03:00
Subject: [GaroaHC] Re: A Game of Drones - Resolução ANAC sobre Vants
To: Garoa Hacker Clube <hackerspacesp at googlegroups.com>


Oi,

No primeiro post já coloquei um apanhado de problemas da tal lei de
regulamentação de drones, hoje era o último dia para postar críticas ao
documento, estas devem ser enviadas por email e deve-se utilizar o
formulário:
http://www2.anac.gov.br/transparencia/audiencia/2015/aud13/formulario.docx

Abra ele no Google Docs, preencha, salve, copie e cole no seu mail e também
coloque o formulário em um attachment, no título coloque “RBAC-E N94” que é
o número da proposta de regulamentação e envie para rpas at anac.gov.br.

A data para postar contribuições foi prorrogada:

“Prorrogar, para até as 18 horas do dia 2 de novembro de 2015, o término do
prazo para encaminhamento das contribuições relativas à proposta de edição
do Regulamento Brasileiro da Aviação CivilEspecial nº94(RBAC-Enº94),
intitulado “Requisitos gerais para veículos aéreos não tripulados e
aeromodelos”, e à proposta mde emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil nº67(RBACnº 67), intitulado “Requisitos para concessão de
certificados médicos aeronáuticos, para o credenciamento de médicos e
clínicas e para o convênio com entidades públicas”,submetidas a audiência
pública nos termos do Aviso de Audiência Pública nº 1 3/2015, publicado no
Diário Oficial da União de 3 de setembrode 2015, Seção 1, páginas 4 e 5.”

Desta maneira temos mais tempo para discutir o assunto e modificar essa
regulamentação, mas não podemos deixar para última hora.

Para quem não sabe: o “boom” de Drones de uso civil aconteceu pelo
desenvolvimento de software livre criado em ampla colaboração entre
hackerspaces, drones proprietários comerciais são minoria no mercado,
caríssimos e a regulamentação da ANAC, do jeito que está, priorizará os
aparelhos comerciais em detrimento a todo desenvolvimento livre que passará
a ser ilegal, pois necessitará de grande burocracia e custo para ser
certificado. Isso sem contar na duvidosa competência técnica da agência
para a tarefa, se nem para aviões de passageiro eles tem competência, menos
ainda para uma tecnologia nova e em desenvolvimento. Sem falar no caso da
abertura do software, como a agência vai lidar com drones proprietários com
código fechado para realizar os seus testes? Será que teremos o mesmo caso
da Volkswagem?

Alex

Em terça-feira, 29 de setembro de 2015 12:53:01 UTC-3, Alex escreveu:
>
> Colegas,
>
> A ANAC está organizando uma consulta pública para regulamentar a atividade
> de veículos aéreos não tripulados (Vants), e nesta categoria encontra-se
> também nossos aeromodelos e multicópteros, e como já é tradição nos órgãos
> públicos brasileiros o trabalho é porco, não contempla a realidade da
> operação destes veículos e traz restrições burocráticas inúteis, sendo que
> a própria ANAC não tem as competências necessárias para realizar as tarefas
> pretendidas, o texto colocado em consulta pública é ruim, mostra o total
> despreparo da ANAC na empreita pretendida; se nós, sociedade civil, não nos
> manifestarmos esse lixo vira lei e atrasará todo o desenvolvimento
> brasileiro neste campo. A proposta de regulamentação é a RBAC-E nº 94,
> disponível na página da ANAC:
> http://www2.anac.gov.br/transparencia/audienciasPublicasEmAndamento.asp
>
> Devemos fazer o possível para alterar esta resolução, pois como está será
> um desastre. São três categorias de aeronaves, Classe 1- acima de 125Kg,
> Classe 2- de 25 a 125KG e Classe 3- de zero a 25Kg, o que é um absurdo, é
> tratada da mesma maneira qualquer aeronave até 25Kg, mesmo um brinquedo
> leve cairia nesta categoria, um brinquedo por esta norma só poderia voar a
> mais de 30mts horizontais de qualquer pessoa não concordante, por esta
> lógica eu deveria exigir que qualquer pessoa brincando com uma bola de
> futebol ou avião de papel mantenha-se a no mínimo 30 metros, há drones
> muito mais leves e lentos que uma bola de futebol. Está proibida a operação
> de qualquer aeronave autônoma de qualquer peso, assim estariam proibidos
> aviões de papel e até planadores de vôo livre, uma vez que são aeronaves
> autônomas, sem interferência do operador. Uma criança com um helicóptero de
> brinquedo só poderia voar em um espaço livre de pessoas com diâmetro de
> 60mts, isso se só hoverar, ficar parada no mesmo lugar, se ele voar vinte
> metros para cada lado será necessária uma área livre de pessoas com cerca
> de 1000mts quadrados, são as conseqüências desta nova regulamentação. No
> caso de aeronaves que serão usadas para fins não recreativos, todas deverão
> ser homologadas, dificultando e assim inviabilizando a construção e
> desenvolvimento destas aeronaves em solo nacional.
>
> Estas são apenas algumas considerações, há muito mais, e o pior é que o
> formulário para mandar para a ANAC é um DOCX com um espaço ínfimo para
> tanto problema, minha suspeita é que qualquer comentário que venha fora do
> formulário seja solenemente rejeitado, pior, o tempo é exíguo, os
> documentos saíram no início do mês e as contribuições só podem ser enviadas
> até 3 de outubro.
>
> Abaixo algumas partes que retirei dos documentos apresentados:
>
>
> *"As contribuições deverão ser encaminhadas à Gerência Técnica de Normas
> Operacionais da Gerência de Normas Operacionais e Suporte da
> Superintendência de Padrões Operacionais-GTNO/GNOS/SPO ou à GerênciaTécnica
> de Processo Normativo da Superintendência de
> Aeronavegabilidade-GTPN/SAR–endereço eletrônico rpas at anac.gov.br
> <rpas at anac.gov.br> –por meio de formulário próprio disponível no sítio
> acima indicado até as 18 horas do dia 3 de outubro de 2015"*
>
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>
>
>
>
>
>
> *"E94.3 Definições(a) Para os propósitos deste Regulamento Especial são
> válidas as definições abaixo:(1) aeromodelo significa toda aeronave não
> tripulada com finalidade de recreação;(2) Aeronave Remotamente Pilotada
> (Remotely-Piloted Aircraft – RPA) significa o VANT destinado à operação
> remotamente pilotada;(6) Estação de Pilotagem Remota (Remote Pilot Station
> – RPS) significa a estação na qual o piloto remoto exerce suas funções e
> onde estão instalados os equipamentos e instrumentos de indicação do
> voo;(7) Operação Além da Linha de Visada Visual (Beyond Visual Line of
> Sight – BVLOSoperation) significa a operação que não atenda às condições
> VLOS ou EVLOS;(8) operação autônoma significa a operação normal de um VANT
> ou aeromodelo durante a qual não é possível a intervenção do piloto remoto
> no voo ou parte dele;(9) Operação em Linha de Visada Visual (Visual Line of
> Sight – VLOS operation) significa a operação na qual o piloto remoto mantém
> constante contato visual direto com o VANT ou o aeromodelo com vistas a
> manter as separações previstas, bem como prevenir colisões;(10) Operação em
> Linha de Visada Visual Estendida (Extended Visual Line of Sight –
> EVLOSoperation) significa a operação na qual um observador mantém constante
> contato visual direto com o VANT de modo a auxiliar a operação do piloto
> remoto;(11) operação remotamente pilotada significa a operação normal de um
> VANT ou aeromodelo durante a qual é possível a intervenção do piloto remoto
> em qualquer fase do voo, sendo admitida a possibilidade de voo autônomo
> somente em casos de falha do enlace de comando e controle, sendo
> obrigatória a presença constante do piloto remoto, mesmo no caso da
> referida falha do enlace de comando e controle;E94.9 Requisitos para piloto
> remoto e observador(a) Todos os pilotos remotos e observadores de RPA devem
> ser maiores de 18 anos.E94.103 Regras gerais para a operação de VANT e
> aeromodelos(c) É proibida a operação autônoma de VANT ou aeromodelos.(e) A
> operação de aeromodelos somente é permitida, sob total responsabilidade do
> seu operador, nas seguintes condições:(1)até 400 pés AGL; e(2) em áreas
> distantes de terceiros.E94.111 Áreas de pousos e decolagens para VANT e
> aeromodelos(b) Pousos e decolagens de RPA podem ser realizados, sob total
> responsabilidade do piloto remoto em comando e/ou do operador, conforme
> aplicável, desde que:(1) o pouso ou a decolagem seja feitoem áreas
> distantes de terceiros;E94.623 Aeronavegabilidade continuada de RPASClasse
> 3(a) Somente é permitido operar um RPAS Classe 3 se:(1) os procedimentos
> específicos recomendados pelo fabricante no manual de manutenção forem
> cumpridos;(2) a pessoa que executa manutenção for devidamente treinada e
> qualificada; e(3) todas as ações de manutenção forem registradas em
> cadernetas apropriadas."*
>
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Regras da Lista: http://garoa.net.br/wiki/Lista:LeiaAntesDeClicarNoSend
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