<div dir="ltr"><br><div class="gmail_quote">---------- Forwarded message ----------<br>From: <b class="gmail_sendername">Alex</b> <span dir="ltr"><<a href="mailto:alexbubel@gmail.com">alexbubel@gmail.com</a>></span><br>Date: 2015-10-03 10:51 GMT-03:00<br>Subject: [GaroaHC] Re: A Game of Drones - Resolução ANAC sobre Vants<br>To: Garoa Hacker Clube <<a href="mailto:hackerspacesp@googlegroups.com">hackerspacesp@googlegroups.com</a>><br><br><br><div dir="ltr">Oi,<br><br>No primeiro post já coloquei um apanhado de problemas da tal lei de regulamentação de drones, hoje era o último dia para postar críticas ao documento, estas devem ser enviadas por email e deve-se utilizar o formulário: <a href="http://www2.anac.gov.br/transparencia/audiencia/2015/aud13/formulario.docx" target="_blank">http://www2.anac.gov.br/transparencia/audiencia/2015/aud13/formulario.docx</a><br><br>Abra ele no Google Docs, preencha, salve, copie e cole no seu mail e também coloque o formulário em um attachment, no título coloque “RBAC-E N94” que é o número da proposta de regulamentação e envie para <a href="mailto:rpas@anac.gov.br" target="_blank">rpas@anac.gov.br</a>.<br><br>A data para postar contribuições foi prorrogada: <br><br>“Prorrogar, para até as 18 horas do dia 2 de novembro de 2015, o término do prazo para encaminhamento das contribuições relativas à proposta de edição do Regulamento Brasileiro da Aviação CivilEspecial nº94(RBAC-Enº94), intitulado “Requisitos gerais para veículos aéreos não tripulados e aeromodelos”, e à proposta mde emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº67(RBACnº 67), intitulado “Requisitos para concessão de certificados médicos aeronáuticos, para o credenciamento de médicos e clínicas e para o convênio com entidades públicas”,submetidas a audiência pública nos termos do Aviso de Audiência Pública nº 1 3/2015, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembrode 2015, Seção 1, páginas 4 e 5.”<br><br>Desta maneira temos mais tempo para discutir o assunto e modificar essa regulamentação, mas não podemos deixar para última hora.<br><br>Para quem não sabe: o “boom” de Drones de uso civil aconteceu pelo desenvolvimento de software livre criado em ampla colaboração entre hackerspaces, drones proprietários comerciais são minoria no mercado, caríssimos e a regulamentação da ANAC, do jeito que está, priorizará os aparelhos comerciais em detrimento a todo desenvolvimento livre que passará a ser ilegal, pois necessitará de grande burocracia e custo para ser certificado. Isso sem contar na duvidosa competência técnica da agência para a tarefa, se nem para aviões de passageiro eles tem competência, menos ainda para uma tecnologia nova e em desenvolvimento. Sem falar no caso da abertura do software, como a agência vai lidar com drones proprietários com código fechado para realizar os seus testes? Será que teremos o mesmo caso da Volkswagem?<br><br>Alex<br><br>Em terça-feira, 29 de setembro de 2015 12:53:01 UTC-3, Alex escreveu:<blockquote class="gmail_quote" style="margin:0;margin-left:0.8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex"><div dir="ltr">Colegas,<br><br>A ANAC está organizando uma consulta pública para regulamentar a atividade de veículos aéreos não tripulados (Vants), e nesta categoria encontra-se também nossos aeromodelos e multicópteros, e como já é tradição nos órgãos públicos brasileiros o trabalho é porco, não contempla a realidade da operação destes veículos e traz restrições burocráticas inúteis, sendo que a própria ANAC não tem as competências necessárias para realizar as tarefas pretendidas, o texto colocado em consulta pública é ruim, mostra o total despreparo da ANAC na empreita pretendida; se nós, sociedade civil, não nos manifestarmos esse lixo vira lei e atrasará todo o desenvolvimento brasileiro neste campo. A proposta de regulamentação é a RBAC-E nº 94, disponível na página da ANAC: <a href="http://www2.anac.gov.br/transparencia/audienciasPublicasEmAndamento.asp" rel="nofollow" target="_blank">http://www2.anac.gov.br/transparencia/audienciasPublicasEmAndamento.asp</a><br><br>Devemos fazer o possível para alterar esta resolução, pois como está será um desastre. São três categorias de aeronaves, Classe 1- acima de 125Kg, Classe 2- de 25 a 125KG e Classe 3- de zero a 25Kg, o que é um absurdo, é tratada da mesma maneira qualquer aeronave até 25Kg, mesmo um brinquedo leve cairia nesta categoria, um brinquedo por esta norma só poderia voar a mais de 30mts horizontais de qualquer pessoa não concordante, por esta lógica eu deveria exigir que qualquer pessoa brincando com uma bola de futebol ou avião de papel mantenha-se a no mínimo 30 metros, há drones muito mais leves e lentos que uma bola de futebol. Está proibida a operação de qualquer aeronave autônoma de qualquer peso, assim estariam proibidos aviões de papel e até planadores de vôo livre, uma vez que são aeronaves autônomas, sem interferência do operador. Uma criança com um helicóptero de brinquedo só poderia voar em um espaço livre de pessoas com diâmetro de 60mts, isso se só hoverar, ficar parada no mesmo lugar, se ele voar vinte metros para cada lado será necessária uma área livre de pessoas com cerca de 1000mts quadrados, são as conseqüências desta nova regulamentação. No caso de aeronaves que serão usadas para fins não recreativos, todas deverão ser homologadas, dificultando e assim inviabilizando a construção e desenvolvimento destas aeronaves em solo nacional.<br><br>Estas são apenas algumas considerações, há muito mais, e o pior é que o formulário para mandar para a ANAC é um DOCX com um espaço ínfimo para tanto problema, minha suspeita é que qualquer comentário que venha fora do formulário seja solenemente rejeitado, pior, o tempo é exíguo, os documentos saíram no início do mês e as contribuições só podem ser enviadas até 3 de outubro.<br><br>Abaixo algumas partes que retirei dos documentos apresentados:<br><br><br><i>"As contribuições deverão ser encaminhadas à Gerência Técnica de Normas Operacionais da Gerência de Normas Operacionais e Suporte da Superintendência de Padrões Operacionais-GTNO/GNOS/SPO ou à GerênciaTécnica de Processo Normativo da Superintendência de Aeronavegabilidade-GTPN/SAR–endereço eletrônico <a href="mailto:rpas@anac.gov.br" rel="nofollow" target="_blank">rpas@anac.gov.br</a> –por meio de formulário próprio disponível no sítio acima indicado até as 18 horas do dia 3 de outubro de 2015"</i><br><br><br><br><br><i><br>"E94.3 Definições<br>(a) Para os propósitos deste Regulamento Especial são válidas as definições abaixo:<br>(1) aeromodelo significa toda aeronave não tripulada com finalidade de recreação;<br>(2) Aeronave Remotamente Pilotada (Remotely-Piloted Aircraft – RPA) significa o VANT destinado à operação remotamente pilotada;<br><br>(6) Estação de Pilotagem Remota (Remote Pilot Station – RPS) significa a estação na qual o piloto remoto exerce suas funções e onde estão instalados os equipamentos e instrumentos de indicação do voo;<br>(7) Operação Além da Linha de Visada Visual (Beyond Visual Line of Sight – BVLOS<br>operation) significa a operação que não atenda às condições VLOS ou EVLOS;<br><br>(8) operação autônoma significa a operação normal de um VANT ou aeromodelo durante a qual não é possível a intervenção do piloto remoto no voo ou parte dele;<br>(9) Operação em Linha de Visada Visual (Visual Line of Sight – VLOS operation) significa a operação na qual o piloto remoto mantém constante contato visual direto com o VANT ou o aeromodelo com vistas a manter as separações previstas, bem como prevenir colisões;<br>(10) Operação em Linha de Visada Visual Estendida (Extended Visual Line of Sight – EVLOS<br>operation) significa a operação na qual um observador mantém constante contato visual direto com o VANT de modo a auxiliar a operação do piloto remoto;<br>(11) operação remotamente pilotada significa a operação normal de um VANT ou aeromodelo durante a qual é possível a intervenção do piloto remoto em qualquer fase do voo, sendo admitida a possibilidade de voo autônomo somente em casos de falha do enlace de comando e controle, sendo obrigatória a presença constante do piloto remoto, mesmo no caso da referida falha do enlace de comando e controle;<br><br><br><br>E94.9 Requisitos para piloto remoto e observador<br><br>(a) Todos os pilotos remotos e observadores de RPA devem ser maiores de 18 anos.<br><br><br>E94.103 Regras gerais para a operação de VANT e aeromodelos<br><br>(c) É proibida a operação autônoma de VANT ou aeromodelos.<br><br><br>(e) A operação de aeromodelos somente é permitida, sob total responsabilidade do seu operador, nas seguintes condições:<br>(1)até 400 pés AGL; e<br>(2) em áreas distantes de terceiros.<br><br><br>E94.111 Áreas de pousos e decolagens para VANT e aeromodelos<br><br>(b) Pousos e decolagens de RPA podem ser realizados, sob total responsabilidade do piloto remoto em comando e/ou do operador, conforme aplicável, desde que:<br>(1) o pouso ou a decolagem seja feitoem áreas distantes de terceiros;<br><br><br>E94.623 Aeronavegabilidade continuada de RPASClasse 3<br>(a) Somente é permitido operar um RPAS Classe 3 se:<br>(1) os procedimentos específicos recomendados pelo fabricante no manual de manutenção forem cumpridos;<br>(2) a pessoa que executa manutenção for devidamente treinada e qualificada; e<br>(3) todas as ações de manutenção forem registradas em cadernetas apropriadas."</i><br><br></div></blockquote></div><span class="HOEnZb"><font color="#888888">
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