[LHC] Taxação irregulae da alfândega

Alejandro Mesias ale.mesias at gmail.com
Fri Dec 4 03:58:18 PST 2015


E agora Frediani ? o que vc me diz disso ? tivemos sorte até agora ? rs.

Em 4 de dezembro de 2015 09:50, Rafael Ribeiro <rfribeiro at gmail.com>
escreveu:

> Olá,
>
> Sou novo no grupo.
> Mas pelo q li a isenção de Us 50 só vale quando quem envia é pessoa
> física. Ou seja de pessoa física para pessoa física
>
> Segue trecho e link:
> Remessas no valor total de até *US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) *estão
> isentas dos impostos , *desde que sejam transportadas pelo serviço
> postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas *;
>
> .http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm
>
> Att
> Rafael Ribeiro
>
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